A NOMEAÇÃO DO PERITO NA ERA DO NCPC: TRANSPARENCIA, CADASTRO PÚBLICO E A IMPORTÂNCIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA PERÍCIA CONSENSUAL

Autores

  • Luis Carlos de Lima Autor

Palavras-chave:

Transparência; NCPC; Justiça, Trabalho; Cadastro, Peritos; Prova.

Resumo

O Novo Código de Processo Civil (NCPC) promoveu uma transformação estrutural e ética no regramento do perito e da prova pericial no Brasil, conferindo maior transparência na nomeação e na produção da prova técnica judicial. No código anterior, o processo pericial era suscetível à corrupção e ao critério pessoal do magistrado. As alterações introduzidas modernizaram os procedimentos e garantiram maior imparcialidade. Objetivo: Analisar as principais mudanças trazidas pelo NCPC relativas ao perito e à prova pericial, especialmente quanto à transparência através do cadastro público, à qualificação técnica comprovada e à perícia consensual, avaliando como essas inovações contribuem para a efetividade processual e a proteção dos direitos. Metodologia: Pesquisa qualitativa baseada em revisão de literatura especializada, consulta à legislação pertinente e análise de doutrina jurídica e artigos científicos na temática processual civil e trabalhista. Resultados: O NCPC fortaleceu a transparência e a ética pericial ao exigir conhecimento técnico específico, cadastro público e critérios objetivos para nomeação. A qualificação passou a depender de formação comprovada e avaliações periódicas. A perícia consensual possibilitou que as partes escolhessem o perito, reduzindo litígios e aumentando a confiança. Conclusão: As nomeações de peritos pelo NCPC tornaram a perícia mais transparente, qualificada e cooperativa. As mudanças reforçam a imparcialidade e credibilidade dos laudos periciais, fundamentais ao julgamento. Apesar dos avanços, persistem os desafios em alguns ambientes que mantêm preferências por determinados peritos, contrariando a distribuição equilibrada prevista.

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Publicado

18-06-2026