RESPONSABILIDADE CIVIL EM AMBIENTES DE TRABALHO AUTOMATIZADOS

Autores

  • Caline Silva Gonçalves Autor

Palavras-chave:

Responsabilidade civil do empregador; ambientes de trabalho automatizados; inteligência artificial; teoria do risco criado; dever de diligência.

Resumo

Examinou-se a responsabilidade civil do empregador em ambientes de trabalho automatizados nos quais sistemas de inteligência artificial executam ou influenciam decisões de seleção, avaliação de desempenho, monitoramento e dispensa de empregados. Objetivou-se demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro atual dispõe de instrumentos suficientes para responsabilizá-lo por danos decorrentes do uso de IA, mesmo na ausência de legislação específica e diante da opacidade algorítmica. Empregou-se pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, de abordagem dogmático-jurídica, com análise intencional das obras de Teffé e Medon (2020), Tepedino e Da Guia (2022), Legale (2024), Almeida ([s.d.]) e do acórdão do TST (RR 1001198-20.2020.5.02.0472, 2023). Constatou-se consenso doutrinário e jurisprudencial de que a caixa-preta não isenta o empregador, a responsabilidade pode ser subjetiva ou objetiva (teoria do risco criado), são exigíveis auditoria, explicabilidade mínima e revisão humana, e a automação lícita não gera indenização automática, mas o dano evitável sim. Concluiu-se que o Direito brasileiro já protege adequadamente o trabalhador sem comprometer a inovação tecnológica.

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Publicado

18-06-2026