A CIDADE QUE REPELE: A ARQUITETURA HOSTIL SOB A ÓTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Palavras-chave:
Arquitetura hostil. Dignidade da Pessoa Humana. Exclusão social. Direito à Moradia. Direito à cidadeResumo
A arquitetura hostil, conceito ligado ao urbanismo e às ciências sociais, refere-se a um conjunto de estratégias projetuais e urbanísticas que utilizam elementos físicos para o fim de limitar e/ou impedir a permanência e a circulação de determinados grupos sociais em espaços públicos, especialmente em desfavor de pessoas em situação de rua. É o caso dos bancos divididos, pisos irregulares, barreiras metálicas e dispositivos que dificultam o repouso. Embora seja frequentemente justificada pela segurança, pela ordem pública e pela valorização imobiliária, essa prática revela-se como manifestação contemporânea e institucionalizada de exclusão socioespacial, afrontando diretamente garantias constitucionais. Ao transformar o espaço público em um ambiente seletivo e excludente, viola fundamentos e princípios constitucionais, como a Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III), a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou formas de discriminação (art. 3º, I, III e IV), a Função Social da Propriedade (art. 5º, XXIII) e os direitos sociais à Moradia e à Cidade (arts. 6º e 182). A ausência de políticas públicas voltadas à inclusão urbana, aliada à presença ativa de estratégias de contenção social, configura uma inversão dos compromissos constitucionais: o espaço urbano, que deveria ser instrumento de cidadania, converte-se em cenário de negação de direitos. A normalização dessa conduta e a inobservância dos mandamentos constitucionais básicos resultam não somente em barreiras físicas, mas também simbólicas, reforçando a estigmatização social e a marginalização de corpos vulnerabilizados. Nesse contexto, é urgente analisar o fenômeno à luz do texto constitucional e de uma abordagem crítica e interdisciplinar, a fim de repensar o planejamento urbano sob a lógica da inclusão, da justiça social e da efetividade dos direitos fundamentais. Além disso, é necessário o engajamento de profissionais de urbanismo, assim como políticas públicas municipais de acolhimento e apoio aos vulneráveis. A arquitetura, enquanto linguagem do espaço, não é neutra, pois comunica valores, prioridades e escolhas políticas, devendo estar comprometida com a promoção de cidades mais humanas, acessíveis e compatíveis com os direitos básicos de todo cidadão.