Direito Penal e Criminalistica
Palavras-chave:
Direito Penal, Perito, ForenseResumo
Direito Penal e seus fundamentos.
Autor VICENTE, Júlio César
Coautora POLETTO, Raquel
Direito Penal é um dos ramos do Direito Público em que regula e faz parte do poder que o Estado usa para punir, estabelecendo, explicando ou até taxativamente separando tais condutas em que são consideradas e relacionados como crimes e quais as respectivas punições e sanções na qual compõem respectivamente as consequências e resultados cujo se engloba as penas, medidas como segurança. Tem o objetivo de proteger bens jurídicos do interesse do estado em que são essenciais à convivência entre a sociedade, como direitos fundamentais a vida, a liberdade, a propriedade, entre outros. Portanto previne infrações por meio da imposição de penas trazendo os princípios fundamentais abordando legalidade trazendo que não há crime sem lei anterior que o defina, tipificado no art. 1⁰ do Código penal que se localiza no Decreto Lei n⁰ 2.848 de 7 de dezembro de 1940.
Aos princípios da anterioridade que não pode alguém ser punível por fatos anteriores a vigência, já a humanidade na qual as penas não podem ser cruéis desumana, culpabilidade punindo-se quem age com dolo que nada mais é o agente agir por vontade própria ou culpa, negligência, imprudência ou imperícia. A proporcionalidade da pena deve ser proporcional à gravidade do crime.
Pode-se trazer as classificações dos crimes no teor da sua gravidade dividindo-se em crimes e contravenções penais em que a conduta dosa é culposa a qual foi destacada anteriormente que são intencionais e sem intenção, quanto ao resultado material exigem resultado concreto ou formais que basta a conduta e pena de sanção cujo o impede por exemplo o estado ao autor do crime podendo ser ela privativa de liberdade reclusão ou detenção trazendo a pena restritiva de direitos e a punição de multa. Contudo as teorias da pena retributiva punição como retribuição ao mal causado. Preventiva para dissuadir a sociedade é especial para evitar que o autor reincida. A estrutura do Código Penal Brasileiro passa pela a parte geral que vai do a art. 1º ao 120 que compõem os princípios, teoria do crime e penas, aplicação da lei penal parte especial art. 121 ao 361 em que define os crimes e suas penas que compõem o homicídio, furto, estelionato podendo usar como exemplo.
Palavras Chaves: Crimes, Sociedade, Direitos Fundamentais, Código penal, princípios.
Graduação em Gestão logística e Acadêmico de Direito