Direito Civil - Sucessões - Testamentos
Palavras-chave:
testamento, herdeiros, código civilResumo
Direito Civil – Sucessões - Testamento
Autora POLETTO, Raquel
Coautor VICENTE, Júlio César
Esse resumo tem intuito de trazer somente informações a respeito de Testamentos no ordenamento Jurídico Brasileiro.
As Formas de Testamento no Brasil, são elas: Testamento Ordinário (art. 1.862 e1.875 do CC), são os mais comuns e pode ser feito por qualquer pessoa capaz, sempre respeitando os requisitos legais. Testamento Público é feito pelo escrivão ou tabelião em cartório, deve ser redigido em livro público e assinado pelo testador e por duas testemunhas, tem maior segurança jurídica e publicidade. O Testamento Fechado é escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, sempre entregue lacrado ao tabelião, na presença de duas testemunhas, será sigiloso até o falecimento, e exige formalidades rigorosas. O Testamento Privado é escrito pelo próprio testador e deverá ser lido e assinado por ele e por três testemunhas, esse é menos formal, mas por outro lado de difícil comprovação após a morte, principalmente se as testemunhas não forem encontradas e confirmarem a autenticidade após o falecimento.
Os Testamentos Especiais estão nos (art. 1.886 e 1.896 do CC) e são usados em situações específicas, como em caso de guerra ou viagem marítima. O Testamento Marítimo é a Fé a Bordo de navio brasileiro, em viagem e declarado diante do comandante e duas testemunhas. O Testamento Aeronáutico se assemelha ao Marítimo, mas é feito a bordo de aeronaves, e também exige testemunhas e formalidades próprias. O Testamento Militar será feito por militares ou pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha ou guerra, poderá ser oral (caso extremo), escrito com ou sem testemunhas.
Requisitos, o testador deve ter plena capacidade civil no momento da elaboração, mínimo de 16 anos, artigo 1.860 do CC, respeitar à legitima, ter liberdade de disposição.
Requisitos objetivos que são as formais e legais, deve estar prevista em Lei, o Testamento deve obedecer a uma das formas legais válidas, pode ser público, fechado, particular ou especiais. Quando for escrito o que acontece quase sempre, exceto o Testamento Militar oral, o Testamento deve ser escrito com clareza e sem ambiguidade, deve ser na presença de testemunhas, na maioria das formas exige duas ou mais testemunhas idôneas e não poderá ser herdeiro ou beneficiário de algum tipo do testamento. A capacidade dos beneficiários deve ser conforme o artigo 1.801 do Código Civil, no caso o tabelião que lavrou o testamento não pode ser beneficiário. Seu conteúdo deve respeitar alguns requisitos, respeito à legitima art. 1.846 do CC, o testador só pode dispor livremente de até 50% de seus bens se tiver herdeiros necessários, a parte restante é chamada de parte disponível, que pode dispor livremente. É objeto licito, possível e determinado, ou seja, o que for deixado em testamento deve ser legal, realizável e claro.
O testamento não pode apresentar deficiência, nesse caso pode ser cancelado, por não seguir a Lei, o testador ser incapaz no momento da elaboração, houver vicio de vontade, caso de algo ilícito ou que prejudique os herdeiros necessários.
Palavras Chaves: Testamento, Herdeiros, Código Civil
Acadêmico de Direito e Graduação em Gestão Logística
Bibliografia: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/compreendendo-o-testamento-no-codigo-civil/1881882700
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm