A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO BRASIL: DO CÓDIGO CIVIL AO AMBIENTE DIGITAL
Resumo
Os direitos da personalidade, essenciais à dignidade humana, foram reconhecidos no Brasil de forma gradual, evoluindo com as mudanças sociais e tecnológicas. Inicialmente tratados no Código Civil de 1916 de maneira limitada e patrimonialista (GOMES, 2005), ganharam destaque com a Constituição Federal de 1988, que os consagrou como direitos fundamentais, incluindo a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X). Recentemente, o avanço tecnológico e o ambiente digital ampliaram os desafios desses direitos, especialmente no que tange à privacidade e ao uso de dados pessoais. O presente trabalho objetiva analisar a evolução histórica e legislativa dos direitos da personalidade no Brasil, com ênfase nos impactos trazidos pela tecnologia digital.