PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E A RELAÇÃO JURÍDICA COM OS MOTORISTAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO CIVIL
Palavras-chave:
Plataformas digitais, Transporte Individual, Uber, 99Pop, inDriverResumo
O crescimento de plataformas digitais como Uber, 99Pop e inDriver transformou profundamente o setor de transporte urbano no Brasil. Esses aplicativos operam por meio de relações flexíveis entre a empresa e o motorista, o que levanta discussões jurídicas quanto à natureza dessa relação: trata-se de uma relação civil, comercial ou trabalhista? Este trabalho tem como objetivo analisar, sob a perspectiva do Direito Civil, como se configuram os direitos e obrigações dos motoristas parceiros e das empresas intermediadoras. A ausência de vínculo empregatício direto leva ao entendimento de que a relação entre as partes é regida por um contrato atípico de prestação de serviços, conforme o Código Civil (art. 593). No entanto, a dependência econômica e o controle algorítmico exercido pelas plataformas geram debates quanto à sua real autonomia. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado o caráter autônomo dessa relação, ao mesmo tempo em que se intensificam as discussões sobre a necessidade de proteção mínima aos trabalhadores de aplicativos. Dados da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) indicam que mais de 1,5 milhão de motoristas atuam nessas plataformas no Brasil, em uma situação marcada por insegurança jurídica. A legislação atual não oferece regulamentação específica para esse tipo de trabalho, o que coloca os motoristas em situação de vulnerabilidade contratual. A perspectiva civilista aponta que o contrato firmado entre motorista e plataforma deve respeitar os princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e função social do contrato. O Judiciário tem começado a reconhecer abusos contratuais, como desativações unilaterais e falta de transparência, exigindo que as plataformas se responsabilizem por danos, quando caracterizada a culpa. Em conclusão, embora a relação entre motoristas e plataformas digitais seja predominantemente civil, a aplicação dos princípios do Direito Civil é fundamental para mitigar assimetrias e proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores autônomos inseridos no modelo da economia de plataformas.