Acordo de Não Persecução Penal
Resumo
O Acordo de Não Persecução Penal é um instituto adotado pela Lei Pacote Anticrime, que visa a celeridade processual para aqueles crimes de menor potencial ofensivo. O acordo requer a vontade consensual do investigado e proposto pelo Ministério Público, desde que atendidas todos os requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Finalizando com a homologação do juízo competente.
Publicado
2025-09-22
Edição
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Artigos