Aspectos Contemporâneos do Direito Processual

Autores

  • André da Silva Faculdade Gran Autor

Resumo

ASPECTOS CONTEMPORÂNEOS DO DIREITO PROCESSUAL
CIVIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS FRENTE À EFETIVIDADE
DA JURISDIÇÃO
André Pereira da Silva¹
Luciano Rodrigo Claudino²
RESUMO
O Direito Processual Civil brasileiro passou por profundas transformações nas
últimas décadas, especialmente com a promulgação do Código de Processo
Civil de 2015, que trouxe inovações estruturais voltadas à efetividade da tutela
jurisdicional. No contexto contemporâneo, destaca-se a valorização dos
princípios da cooperação, da duração razoável do processo e da
instrumentalidade das formas como pilares da modernização procedimental. A
teoria da decisão judicial, a valorização dos precedentes e o estímulo à
autocomposição são aspectos que exigem uma reconfiguração na postura de
magistrados, advogados e demais atores processuais. Além disso, a crescente
digitalização dos processos e a incorporação de tecnologias de inteligência
artificial colocam o Direito Processual diante de novos desafios éticos e práticos.
Este resumo expandido propõe uma reflexão crítica sobre as tendências
contemporâneas do processo civil, destacando a tensão entre celeridade e
segurança jurídica, bem como a necessidade de constante atualização
doutrinária e jurisprudencial. Ao fim, busca-se compreender se tais mudanças
efetivamente contribuem para uma jurisdição mais acessível, célere e justa.
Palavras-chave: Processo civil. Cooperação. Precedentes. Efetividade.
Jurisdição.
ABSTRACT
Brazilian Civil Procedure Law has undergone significant changes in recent
decades, especially after the enactment of the 2015 Civil Procedure Code, which
introduced structural innovations aimed at enhancing judicial protection. In the
contemporary context, the principles of cooperation, reasonable process
duration, and procedural flexibility stand out as foundations of procedural
modernization. The theory of judicial decision-making, the valorization of
precedents, and the promotion of amicable dispute resolution demand a shift in
the conduct of judges, lawyers, and other legal actors. Moreover, the increasing
digitization of proceedings and the integration of artificial intelligence
technologies present new ethical and practical challenges. This expanded
abstract offers a critical reflection on current trends in civil procedure,
emphasizing the tension between speed and legal certainty, as well as the need
for constant doctrinal and jurisprudential updates. Ultimately, it aims to
understand whether such transformations truly lead to more accessible, swift,
and fair jurisdiction.
Key-words: Civil procedure. Cooperation. Precedents. Effectiveness.
Jurisdiction.
1. INTRODUÇÃO
A efetividade da jurisdição constitui, na contemporaneidade, uma das
principais finalidades do Direito Processual Civil, sendo entendida como a
capacidade do processo de produzir, de forma concreta, os efeitos jurídicos
esperados pelo jurisdicionado. Essa busca pela efetividade não se limita ao
simples cumprimento de prazos ou ao encerramento formal de um processo,
mas se traduz na realização prática dos direitos reconhecidos em juízo, dentro
de um prazo razoável e com observância aos princípios constitucionais do
contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, observou-se uma
tentativa legislativa de aprimoramento do sistema processual, visando maior
racionalidade, celeridade e segurança jurídica. Contudo, apesar dos avanços
normativos, o cenário jurídico brasileiro ainda enfrenta obstáculos significativos
para a consolidação de uma jurisdição verdadeiramente efetiva. Dentre os
desafios mais recorrentes, destacam-se a morosidade processual, a sobrecarga
do Poder Judiciário, a resistência à cultura de precedentes, além da dificuldade
de implementação de mecanismos consensuais de solução de conflitos.
Diante disso, o presente estudo tem por objetivo analisar os principais
aspectos contemporâneos que permeiam o Direito Processual Civil brasileiro,
com especial atenção aos desafios e perspectivas relacionadas à efetividade da
jurisdição. Parte-se de uma análise crítica da legislação vigente, associada à
reflexão doutrinária e jurisprudencial, buscando compreender em que medida o
sistema processual atual consegue responder às exigências sociais por justiça
célere, eficiente e acessível.
2. DISCUSSÃO TEÓRICA
O Direito Processual Civil brasileiro, desde a promulgação do Código de
Processo Civil (CPC) de 2015, tem experimentado uma série de modificações
que visam promover a efetividade da jurisdição, adequando-a aos princípios
constitucionais e às necessidades de uma sociedade democrática e pluralista.
Em especial, a efetividade da jurisdição tornou-se um dos maiores desafios e
uma das perspectivas mais esperançadoras da modernização do sistema
judiciário. Nesse sentido, é necessário compreender que a efetividade da
jurisdição não pode ser vista apenas como a possibilidade de acessar o
Judiciário, mas como a capacidade de obter uma decisão judicial eficaz,
tempestiva e que resolva, de fato, o conflito apresentado.
A efetividade da jurisdição vai além da simples garantia de acesso ao
Judiciário. De acordo com Cappelletti e Garth (1988), a justiça não se resume ao
simples oferecimento de uma solução jurídica formal, mas deve, sobretudo, ser
eficaz na resolução de litígios, proporcionando uma resposta que realmente
atenda aos direitos dos cidadãos. Essa noção, que surge no contexto da "terceira
onda de acesso à justiça", enfatiza a necessidade de uma atuação judicial que
ultrapasse as barreiras burocráticas, garantindo um sistema processual mais ágil
e inclusivo.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) representou um marco
na busca pela efetividade da jurisdição, ao introduzir dispositivos que visam
aumentar a celeridade, a previsibilidade e a qualidade das decisões. O artigo 6º
do CPC, que consagra o princípio da cooperação, é um exemplo disso, uma vez
que exige que todos os sujeitos do processo, incluindo o juiz, as partes e os
advogados, colaborem de maneira proativa para a obtenção de uma solução
justa e eficaz. Para Marinoni, Arenhart e Mitidiero (2020), a cooperação tem
como objetivo reduzir as formalidades excessivas e promover um processo mais
flexível e voltado para a solução do conflito, sem perder a essência do
contraditório e da ampla defesa.
Além disso, o CPC/2015 também fortaleceu o sistema de precedentes
judiciais, com o intuito de garantir maior uniformidade nas decisões e evitar
decisões contraditórias, o que contribui para a previsibilidade e estabilidade da
jurisdição (art. 926 e 927, CPC/2015). O uso dos precedentes permite que a
jurisprudência se torne uma ferramenta para racionalizar as decisões, sendo
aplicada de forma mais uniforme e sistemática, o que, por sua vez, favorece a
efetividade da jurisdição, garantindo que a decisão judicial seja mais rápida e
menos passível de distorções (Marinoni; Arenhart; Mitidiero, 2020).
A efetividade da jurisdição não depende apenas de inovações legislativas,
mas também do enfrentamento de desafios estruturais, como a morosidade
judicial. No Brasil, o sistema judiciário enfrenta um elevado número de processos
e uma escassez de recursos humanos e financeiros. A sobrecarga dos tribunais
e a falta de pessoal adequado resultam em longos períodos de espera pelas
decisões judiciais, o que compromete a efetividade da jurisdição. Theodoro
Júnior (2022) argumenta que a morosidade é um problema sistêmico que
prejudica a confiança dos cidadãos no Judiciário, tornando as decisões
ineficazes quando se tornam extemporâneas.
A morosidade judicial é um dos principais obstáculos à efetividade da
jurisdição, especialmente em processos de grande complexidade ou em causas
urgentes, como as que envolvem direitos fundamentais. A morosidade afeta
diretamente a celeridade da resposta judicial e, consequentemente, a efetividade
das decisões. A morosidade também está intimamente ligada à falta de uma
estrutura tecnológica adequada e ao baixo investimento em capacitação dos
profissionais que atuam no Judiciário (Theodoro Júnior, 2022).
Outro desafio importante no contexto da efetividade da jurisdição é a
questão do acesso desigual ao Judiciário. Embora o Brasil tenha uma grande
rede de justiça pública e gratuita por meio da Defensoria Pública, ainda existe
uma grande disparidade no acesso à justiça, especialmente em áreas mais
periféricas ou entre indivíduos de classes sociais mais baixas. A implementação
de tecnologias digitais no Judiciário, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe),
tem o potencial de democratizar o acesso, reduzindo custos e ampliando a
acessibilidade (Dias, 2019). Entretanto, essa digitalização deve ser
acompanhada de medidas que garantam o acesso a aqueles que ainda
encontram barreiras digitais, como a falta de acesso à internet ou à capacitação
necessária para manusear sistemas eletrônicos.
A Defensoria Pública, conforme destacado por Oliveira (2021), exerce
papel essencial na promoção da efetividade da jurisdição, pois atua na facilitação
do acesso de indivíduos em vulnerabilidade socioeconômica ao Judiciário. A
ampliação da atuação da Defensoria é um dos caminhos para a inclusão social
no contexto judicial e para a superação de desigualdades estruturais que ainda
comprometem a efetividade da justiça.
A tecnologia, como as ferramentas de inteligência artificial e a automação
de decisões, surge como uma solução possível para a morosidade e a
ineficiência do sistema judiciário. A utilização da inteligência artificial para análise
de processos e para a automatização de decisões pode contribuir para acelerar
a tramitação dos processos, reduzir o erro humano e promover maior
consistência nas decisões. Contudo, como observam Streck (2020) e Lênio
(2021), a adoção dessas tecnologias deve ser feita com cautela, uma vez que o
Judiciário lida com direitos fundamentais que não podem ser reduzidos a
algoritmos, sendo imprescindível preservar a supervisão humana, o contraditório
e a fundamentação das decisões.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise dos aspectos contemporâneos do Direito Processual Civil
evidencia que a efetividade da jurisdição permanece como um dos principais
desafios enfrentados pelo sistema jurídico brasileiro. Apesar dos avanços
introduzidos pelo Código de Processo Civil de 2015 — notadamente no que diz
respeito à cooperação processual, à valorização dos precedentes e à
racionalização do procedimento —, a plena realização do direito à tutela
jurisdicional adequada, célere e eficaz ainda demanda uma transformação
estrutural e cultural no funcionamento do Judiciário.
A efetividade da jurisdição, portanto, não pode ser compreendida apenas
sob a ótica normativa, mas requer uma abordagem prática, sensível à realidade
social e comprometida com os princípios constitucionais do devido processo
legal, da isonomia e do acesso à justiça. A morosidade processual, a
desigualdade no acesso à justiça e a assimetria tecnológica ainda constituem
barreiras significativas à concretização dessa promessa constitucional.
Ao mesmo tempo, o fortalecimento das instituições democráticas, a
modernização tecnológica do Poder Judiciário, a capacitação dos operadores do
direito e o investimento em mecanismos alternativos de resolução de conflitos
(como a mediação e a conciliação) despontam como caminhos viáveis para
superar os entraves que persistem.
Nesse cenário, torna-se imprescindível compreender a efetividade da jurisdição
como um ideal a ser continuamente perseguido — não apenas por meio de
reformas legislativas, mas também por uma atuação ética, responsável e
comprometida dos juristas, magistrados, defensores, advogados e demais
agentes do sistema de justiça. A construção de um processo civil mais justo,
inclusivo e eficiente não depende apenas das normas, mas do engajamento
coletivo na promoção de uma jurisdição verdadeiramente efetiva, que atenda aos
anseios da cidadania e fortaleça o Estado Democrático de Direito.
REFERÊNCIAS
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris,
1988.
DIAS, Maria Helena Diniz. Curso de Direito Processual Civil. 24. ed. São Paulo:
Saraiva, 2019.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel.
Novo Curso de Processo Civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
OLIVEIRA, Rodrigo. Defensoria Pública e Acesso à Justiça. São Paulo:
Malheiros, 2021.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto — decido conforme minha consciência?
a crítica hermenêutica do direito após 30 anos de Constituição. 2. ed. São
Paulo: Saraiva, 2020.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 65. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2022.

Publicado

2025-06-04

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Artigos