DIFERENÇAS ENTRE A SENTENÇA CÍVEL E A SENTENÇA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
Palavras-chave:
Sentença; Código de Processo Civil; Processo Administrativo e PADResumo
No sistema jurídico brasileiro, há uma distinção clara entre as esferas cível e administrativa, especialmente quanto às decisões envolvendo servidores públicos. Cada uma segue regras, procedimentos e finalidades distintas, refletindo os princípios do direito civil e do direito administrativo. A sentença cível ocorre em processos judiciais relacionados a questões privadas, como contratos, responsabilidade civil e direitos patrimoniais. Esses processos são regulados pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, sendo conduzidos por um juiz imparcial que analisa provas e argumentos das partes. As decisões podem ser revistas por tribunais superiores, assegurando o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 5º, LV da Constituição Federal. Já o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), previsto na Lei nº 8.112/1990, apura infrações cometidas por servidores públicos no exercício de suas funções. O art. 143 da referida lei estabelece os procedimentos do PAD, garantindo também o contraditório e a ampla defesa. A decisão é tomada por uma autoridade administrativa superior à que instaurou o processo, respeitando o princípio da hierarquia (art. 167, § 1º).
As sanções aplicadas também diferem. Na esfera cível, envolvem principalmente questões patrimoniais, como indenizações ou obrigações de fazer. No PAD, podem incluir advertência, suspensão ou demissão, conforme a gravidade da infração (art. 132 da Lei nº 8.112/1990). Além disso, as decisões cíveis são proferidas por juízes com base no Código Civil e no Código de Processo Civil, enquanto no PAD a autoridade administrativa decide com base em legislação específica. Embora decisões administrativas possam ser judicialmente contestadas, a revisão judicial é restrita a casos de ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXV da Constituição). A jurisprudência reforça essa distinção. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a administração pública pode aplicar a pena de demissão independentemente de condenação penal transitada em julgado, desde que haja previsão disciplinar na Lei nº 8.112/1990, como no caso de revelação de segredo (art. 132, IX). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, editou a Súmula 650, afirmando que a autoridade administrativa não pode aplicar pena diversa da demissão nos casos previstos no art. 132, por se tratar de ato vinculado. Assim, enquanto a sentença cível trata de direitos individuais na esfera privada, a decisão administrativa visa garantir a disciplina e ética no serviço público, com foco no interesse coletivo e na regularidade da função pública.