O DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:FUNDAMENTO GARANTISTA NA ESFERA ESTADUAL E FEDERAL1

Autores

  • FABIANA RODRIGUES GRAN Autor

Resumo

O presente trabalho analisa a figura do defensor dativo no Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), observando sua previsão normativa tanto na Lei no
8.112/1990 (âmbito federal) quanto na Lei Complementar no 20.656/2021 (Estado do
Paraná). Ainda que a Súmula Vinculante no 5 do STF disponha que a ausência de defesa
técnica por advogado no PAD não viola a Constituição, a nomeação de defensor dativo
representa importante salvaguarda às garantias do contraditório e da ampla defesa. O
estudo compara os critérios de nomeação entre os dois regimes jurídicos e ressalta o papel
da defesa técnica mínima mesmo nos casos de revelia. A análise qualitativa baseia-se em
doutrina e legislação, destacando a função do defensor dativo como instrumento garantidor
da legalidade e da justiça administrativa. Conclui-se que a atuação do defensor dativo,
mesmo não exigindo habilitação jurídica, é indispensável à legitimidade do processo
disciplinar.

Publicado

2025-09-22

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Seção

Artigos