A inclusão do Autista no mercado de trabalho por meio do contrato de estágio: Uma análise da Lei nº 14.992, de 03 de outubro de      2024.

Autores

  • DANIELA FREITAS GRAN CENTRO UNIVERSITÁRIO Autor

Resumo

O exposto artigo teve como propósito trazer uma reflexão sobre a eficácia da Lei nº 14.992/2024 nas organizações contemporâneas, na promoção da inserção de jovens com TEA no mercado de trabalho, por meio de contratos especiais de estágio de aprendizagem. Apresenta-se ainda as dificuldades da implementação das novas medidas legislativas no mercado de trabalhos para jovens estagiários autista e ainda as barreiras que as organizações enfrentam para a inclusão dessas pessoas. Atualmente, as oportunidades para essas pessoas são limitadas, e as empresas muitas vezes não estão preparadas para acomodar suas necessidades específicas. Para efeitos legais, de acordo com a Lei 8.213/1991, a pessoa com espectro autista é considerada pessoa com deficiência. Assim, sua contratação contribui para o cumprimento da cota prevista na referida lei. A metodologia adotada é de caráter qualitativo, com base na revisão bibliográfica de leis, artigos acadêmicos e relatórios governamentais sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Esta pesquisa possui relevância tanto no âmbito social quanto profissional, visto que a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho promove a diversidade e contribui para a redução de desigualdades.  

Publicado

2025-09-22

Edição

Seção

Artigos